Defensoria Pública e PGE atuarão em conjunto para indenização a vítima de operação policial. - Divulgação/DPRJ
Defensoria Pública e PGE atuarão em conjunto para indenização a vítima de operação policial.Divulgação/DPRJ
Por O Dia
Rio - A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) assinaram um termo de cooperação técnica para o atendimento às vítimas por disparo de arma de fogo ocorrido em operações policiais. O acordo contempla indenizações e reparações por danos materiais, morais e estéticos para as vítimas ou seus familiares, em caso de morte.
Cada caso será direcionados à Defensoria Pública pela própria PGE-RJ. O encaminhamento também poderá ser feito pelos Poderes Executivos, Legislativo, Judiciário ou ainda por entidades e organizações de direitos humanos.
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Além de encaminhar as vítimas pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a PGE-RJ também deverá avaliar as propostas de acordo extrajudicial formuladas pela DPGE. A intenção é que isto aconteça da forma mais rápida possível e comunique mensalmente as fases dos procedimentos em tramitação.
“O diálogo e a cooperação interinstitucionais nos norteiam para uma resposta mais ágil e efetiva às vítimas e a seus familiares. Sabemos que a reparação material nunca substituirá uma vida, mas, uma vez que se faça necessária, que chegue mais rápido e abrevie a dor das vítimas nesse processo”, disse o Procurador-Geral do Estado, Bruno Dubeux.
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Como funciona
Desde a primeira entrevista, o Defensor Público do Núcleo de Direitos Humanos acolherá vítimas e/ou familiares com uma equipe técnica especializada composta por psicólogo e assistente social. Eventuais acompanhamentos pelas redes estaduais de assistência social, atendimento psicossocial e saúde também serão avaliados e encaminhados a partir do acolhimento.
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Sem prejuízo da comunicação mensal, a PGE-RJ também fica instruída a, sempre que solicitada, esclarecer a fase atual do procedimento administrativo em até dez dias. Os procedimentos administrativos de reparação para algum dos beneficiários ou vítima seja criança, idoso ou pessoa com deficiência terão prioridade.