Além do relator do processo na 2ª Câmara Criminal, desembargador Celso Ferreira Filho, votaram a favor do afastamento da parlamentar o desembargador Antonio José Ferreira de Carvalho e a desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta.
"Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva", afirmou Celso Ferreira Filho ao iniciar seu voto.
O desembargador afirmou que as ações da deputada citadas nos autos do processo podem significar interferência na apuração da verdade dos fatos.
“Veja-se que nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Igualmente, não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”, completou.