STF decide que lei que obriga criação de cadastro de assinantes que não querem receber ofertas é constitucional
Procurador-geral da República entende que lei tem o objetivo de proteger consumidores de práticas comerciais abusivas
Rio - Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que a lei do Rio de Janeiro que cria uma lista de cadastro para assinantes de telefonia fixa e móvel que se oponham a receber ofertas e comercialização de produtos é constitucional. Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.962, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônicos Fixo Comutado (Abrafix).
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a lei tem o objetivo de proteger consumidores de práticas comercias abusivas. Segundo ele, esse é um problema enfrentado por órgãos reguladores de diversos países.
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De acordo com o procurador-geral, no caso em análise, a Assembleia Legislativa informou que a norma foi editada para assegurar aos consumidores de serviços de telefonia local o direito à privacidade. Para ele, a mera imposição legal de índole consumeirista às prestadoras de telecomunicação não implica em invasão em matéria de competência da União. "A temática da lei não se confunde com a regulação propriamente dita no serviço de telecomunicação. Não é esse o núcleo normativo, aqui protege-se o consumidor", argumentou.