Flordelis tenta reverter afastamento do cargo
Flordelis tenta reverter afastamento do cargoEstefan Radovicz / Agencia O Dia
Por O Dia
Rio - A defesa de Flordelis dos Santos de Souza entrou com um recurso nesta terça-feira para que a pastora não seja afastada do cargo de deputada federal. A ré também tenta ter o pedido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O caso tramita no Tribunal de Justiça do Rio.
O recurso vai passar para a 2ª vice-presidência do TJ que decidirá pela admissibilidade de ser enviado para julgamento em Brasília. É competência da segunda vice-presidência apreciar os recursos com pedidos dirigidos aos tribunais superiores.
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A defesa pleiteia que a Câmara dos Deputados, e não a Justiça, decida a vida política da deputada afastada. Os advogados defendem que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio não tem legitimidade para julgar o caso e alega que a decisão corresponde a uma interferência entre poderes.
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"No que diz respeito a decisão da Colenda 2ª Câmara Criminal, a decisão é vazia de precedentes, dispositivos legais, constitucionais e jurídicos que a embasem, se mostrando, em tese, uma interferência indevida entre os Poderes, além de ferir a independência dos poderes, pois como é sabido, a recorrida está sendo submetida a um processo junto ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, oriundo da Representação por quebra de decoro parlamentare é quem possui atribuição constitucional para imposição desta medida", diz um trecho do recurso.
Na última quinta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) após a Justiça do Rio afastar do cargo a deputada Flordelis (PSD-RJ). A decisão foi tomada no último dia 23 pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A parlamentar responde a processo por ser a suposta mandante do homicídio do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 16 de junho de 2019.

Segundo Lira, a Procuradoria da Câmara dos Deputados está avaliando quais as possibilidades de cumprimento ou não de afastamento de parlamentar por um órgão de instância inferior. Na avaliação do presidente da Câmara, o Tribunal de Justiça não tinha competência para tal decisão.
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