Comércio fechado em Nova Iguaçu
Comércio fechado em Nova IguaçuDivulgação
Por O Dia
Rio - A Prefeitura de Nova Iguaçu decidiu adotar medidas restritivas para conter avanço da covid-19. Os feriados de 21 de abril e 23 de abril serão antecipados e, a partir deste sábado, dia 27 de março, até o próximo dia 4 de abril, os serviços não essenciais estarão proibidos de funcionar na cidade.
As medidas, publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial do município, foram tomadas após o aumento de casos e, consequentemente, das internações no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Até a noite desta quarta-feira, dia 24, 80% dos leitos de enfermaria e 95% das vagas de CTI estavam ocupados.
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Desde o início da pandemia, o Hospital da Posse vem funcionando como se fosse duas unidades: uma para atender, por exemplo, baleados e acidentados, e outra somente para pacientes com covid-19, não só de Nova Iguaçu mas também de várias cidades da Baixada Fluminense.
“A situação vem se agravando e, na última semana, o número de atendimentos e pessoas internadas com Covid-19 dobrou no HGNI. Sabemos das dificuldades econômicas, mas, neste momento, precisamos fazer de tudo para que o HGNI não entre em colapso” afirmou o prefeito Rogerio Lisboa.
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A vacinação dos idosos contra o coronavírus será mantida nos 15 pontos de imunização na cidade, exceto aos sábados e domingos.
Ficam suspensas as seguintes atividades:
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- Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral;
- Casas de show e espetáculos, boates e arenas;
- Casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);
- Parques de diversão;
- Clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos;
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres.
Fica suspensa a realização de:
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- Festas e eventos de entretenimento, de caráter social, desportivo e de lazer;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
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- Fica suspensa a permanência de indivíduos em cachoeiras, rios e lagos; assim como fretamento de ônibus e excursões em áreas de lazer e turismo;
- Ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas redes publica e particular de ensino, assim como as atividades presenciais de cursos livres.
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Fica permitido o funcionamento de:
- Atividades de saúde, como unidades de saúde, clinicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, academias, clinicas veterinárias e pet shops;
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- Serviços de assistência social, de segurança publica; e serviços funerários;
- Supermercados, hortifrutigranjeiro; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados;
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- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento;
- Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros;
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- Unidades bancarias e lotéricas;
- Comercio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas;
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- Estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comercio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins;
- Atividades industriais de funcionamento continuo e de utilidade publica, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa
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- Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam a venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas.
- Restaurantes, lanchonetes e bares deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicilio (delivery), retirada (take way) e drive thru.
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- Fica permitida a pratica de atividades desportivas individuais ao ar livre;
- As academias, centros de ginastica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021;
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- Ficam mantidas as atividades de organizações religiosas devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021.