Eduardo Paes divulga novo boletim da covid-19 no município do Rio
Eduardo Paes divulga novo boletim da covid-19 no município do RioReginaldo Pimenta / Agência O DIA
Por O Dia
Rio - A prefeitura do Rio decretou, na manhã desta sexta-feira, a prorrogação das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. As regras impostas durante os 10 dias - de 26 de março a 4 de abril - de pausa emergencial continuam até a próxima quinta-feira (8). A decisão foi publicada em Diário Oficial.
Até quinta-feira (8) as medidas seguem iguais, a mudança é que a partir de segunda (5) as escolas da rede municipal e privada estão autorizadas a retornar. O decreto permite que creches e outros estabelecimentos de ensino também retomem às atividades. 
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As escolas da rede municipal vão abrir, na segunda-feira (5), de forma administrativa. As aulas presenciais retomam na terça (6), mas apenas as unidades que já tinham sido reabertas antes do período de pausa emergencial. 
A prefeitura também informou que os órgãos não essenciais de administração pública voltarão a funcionar na segunda-feira.
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A partir da próxima sexta-feira (9), a prefeitura vai flexibilizar algumas medidas e alguns estabelecimentos poderão reabrir. Confira abaixo: 
Até as 21h:

- Bares
- Lanchonetes
- Restaurantes
- Quiosques da orla
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- Depois das 21h, podem funcionar apenas delivery.
Das 11h às 21h:
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Clubes
Das 10h às 18h
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Comércio
Entre 12h e 21h
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Serviços
De 12h às 21h

- Museus
- Galerias
- Bibliotecas
- Cinemas
- Teatros
- Casas de festa
- Salas de apresentação
- Salas de concerto
- Salões de jogos
- Circos
- Recreação infantil
- Parques de diversões, temáticos e aquáticos
- Pistas de patinação
- Atividades de entretenimento
- Visitações turísticas
- Exposições de arte
- Aquários e jardim zoológico
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Permanece proibido:
- Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
- Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
- Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
- Permanência nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h00min
às 05h00min;
- Permanência nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;
- Prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;
- Realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
- Feiras, exposições, os congressos e seminários;
- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
- Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
- O estacionamento de veículos em toda a orla, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO;                                                                                                    - Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento
do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
- Acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari)