Estado aprovou gastos de R$ 1.294.900 em peças de publicidade no combate ao coronavírus
Estado aprovou gastos de R$ 1.294.900 em peças de publicidade no combate ao coronavírusDivulgação
Por O Dia
Rio - A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizaram uma ação civil pública pedindo a suspensão do decreto que determina o calendário único de vacinação contra a covid-19 no estado do Rio. Segundo o MPRJ, o objetivo da ação é evitar a vacinação de grupos que não seriam atendidos nesse momento, conforme o determinado pelo Plano de Operacionalização da Imunização. 
Na quinta-feira, as prefeituras do Rio, Niterói, Maricá e Itaguaí divulgaram calendário unificado para novos grupos prioritários. As novas datas compreendem novos grupos prioritários, de 45 a 59 anos, entre os dias 26 e 29 de maio e, até o dia 26, a previsão é que todos acima de 60 recebam a primeira dose da vacina. 
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O novo calendário inclui os seguintes grupos prioritários: pessoas com comorbidades, pessoas com deficiências permanentes, trabalhadores de saúde que ainda não se vacinaram, trabalhadores de educação, trabalhadores da limpeza urbana, policiais militares, policiais civis, bombeiros, guardas municipais e agentes penitenciários.
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro repudia ação
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Por conta do pedido do MPRJ e da Defensoria, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (SINDELPOL-RJ) repudiou e informou indignação, por meio de nota, com a ação judicial. 
"Tais fatos revelam, na verdade, o preconceito destas instituições contra os agentes de segurança, que são vistos por eles como indivíduos descartáveis e que não necessitam de condições mínimas de trabalho e respeito", informaram.
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O SINDEPOL ressaltou que os critérios de definição dos grupos prioritários de vacinação devem ser de competência do Governo Estadual e Municipal, "dentro de linhas gerais definidas pelo Ministério da Saúde, que já incluem os agentes de segurança".
"A definição de prioridade deve levar em consideração não apenas a 'probabilidade do agravamento da doença', mas a peculiaridade de cada grupo e a essencialidade da atividade que exercem, sobretudo no enfrentamento ao covid-19", ressaltaram.
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Segundo o sindicato, a covid-19 já  causou quatro vezes mais mortes de policiais civis do que as provenientes de combate no mesmo período.