Nova decisão da Justiça do Rio libera aulas presenciais na capital
Nova decisão da Justiça do Rio libera aulas presenciais na capitalReginaldo Pimenta/Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, avaliou como correta a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, em liberar o retorno das aulas presenciais nas creches e escolas públicas e particulares do município. De acordo com a associação, a nova liminar corrige um "excesso provocado por um ativismo judicial exacerbado".
Marcelo Buhatem observa que têm sido frequente liminares de juízes que vão contra decisões de prefeitos e governadores em manter medidas flexibilização na pandemia. O presidente da ANDES lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou que cabem ao prefeito e ao governador decidirem sobre esse tema.
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"O Judiciário pode muito, mas não pode tudo. Não é compreensível que decisões de tribunais simplesmente ignorem a competência de prefeitos e governadores, bem como os estudos realizados que fundamentam as medidas de flexibilização, como a retomada das aulas presenciais. Felizmente, essa decisão corrigiu esse equívoco", afirma Buhatem, destacando que a Constituição Brasileira estabelece os limites de atuação dos Três Poderes.
Ainda assim, o presidente da ANDES alerta que possíveis críticas à atuação do Judiciário não justificam ataques a sua credibilidade. Ele defende que a democracia brasileira é sólida e longa, mas não pode aceitar ataques aos Poderes, tampouco a instituições igualmente sólidas. "A Internet deu palco a aproveitadores e covardes anônimos de última hora, que sequer têm coragem de mostrar os verdadeiros nomes e faces", critica.
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Retorno presencial
A Secretaria Municipal de Educação disse que a retomada presencial pode ser feita de forma imediata e autorizou que os colégios particulares pudessem abrir já na tarde desta terça. As 419 escolas e creches da prefeitura terão retomam as atividades presenciais nesta quarta (7).
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O retorno presencial deveria ter acontecido na segunda-feira (5), mas uma decisão da justiça, publicada na noite anterior, suspendeu o decreto da prefeito Eduardo Paes. A liminar provisória foi assinada pelo juiz Roberto Câmara Lace Brandão, também do Plantão Judiciário. Ele acolheu uma ação popular assinada por vereadores e deputados estaduais. Na segunda-feira, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz manteve a liminar provisória.