Caso Henry: Procurador de Justiça afirma que cuidador pode responder por omissão e por morte
Ao comentar o caso Henry, Fernando Capez explicou como o código penal trata casos de omissão
Por iG
O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Fernando Capez, comentou sobre a morte do menino Henry Borel, de 4 anos, e disse que cuidadores de crianças podem responder por omissão e até óbitos. O garoto foi morto no mês passado e os principais suspeitos da morte são o vereador Dr. Jairinho e a namorada dele, Monique Alves, mãe do menino.
Em um vídeo publicado no Instagram na quarta-feira (14), Capez falou sobre a interpretação que o Código Penal dá em caso de mortes de crianças que eram cuidadas por alguém.
"Alguém matou e alguém se omitiu. Como o Código Penal trata a omissão? Se a pessoa tem, por lei, a obrigação de cuidado, proteção, vigilância, caso, por exemplo, dos pais em relação aos filhos. Se ela foi contratada para cuidar ou proteger caso, por exemplo, de uma babá, um salva-vidas, de segurança. Se ela se oferece para proteger gratuitamente, caso de alguém que se oferece para tomar conta de uma criança. Em todas estas hipóteses, o Código Penal diz que o omitente não responde apenas por omissão", disse.
De acordo com o procurador, a pessoa responde também pelo resultado, porque ela "tinha o dever podia pedir um resultado e não impediu". "No caso, com a morte da criança, quem se omitiu tendo obrigação de agir, deverá responder por homicídio, doloso, se quis matar, culposo, se agiu com negligência", completou.
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