Therezinha da Silva Moraes foi presa em flagrante, no dia 13 de abril, sob suspeita de manter em cárcere privado outra idosa
Therezinha da Silva Moraes foi presa em flagrante, no dia 13 de abril, sob suspeita de manter em cárcere privado outra idosaDivulgação/ Vereador Luiz Ramos Filho
Por O Dia
Rio - Após o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinar, nesta sexta-feira (23), a soltura de Therezinha da Silva Moraes, de 88 anos, a idosa deixou o Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, na tarde deste sábado (24). A liminar foi expedida depois de um pedido de habeas corpus da defesa. Therezinha foi presa em flagrante, no dia 13 de abril, sob suspeita de manter em cárcere privado outra idosa, Maria das Graças Souza Rodrigues, de 74 anos, em uma casa na Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio.

A decisão de soltura foi do desembargador André Ricardo de Francisco, da 7ª Câmara Criminal. Ele ressaltou que deferiu a liminar de soltura por "ausência de situação flagrancial, o que somente veio à tona agora, não se fazendo necessária a aplicação de nenhuma das medidas cautelares do art. 319 do CPP e nem mesmo a prisão domiciliar, até porque é evidente que ela certamente voltará para sua casa, que é conhecida, em que pese a situação de penúria existente. Também não me parece razoável estabelecer o comparecimento mensal em juízo, eis que a idosa é doente e reside em bairro longínquo da Zona Oeste, tendo toda a dificuldade de locomoção, ainda mais em tempos de pandemia, não sendo crível que vá fugir".
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A defesa da idosa alega que ela estava sofrendo "constrangimento ilegal por parte Juízo da Central de Custódia da Capital e da 14ª Vara Criminal da Capital". Em um primeiro pedido de habeas corpus, a Justiça não concedeu liberdade provisória para Therezinha da Silva Moraes. A decisão foi da juíza Rachel Assad da Cunha, da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. No despacho, a magistrada reforçou que Therezinha apresentava boa aparência e estava lúcida.