Morador terá que indenizar vizinho por deixar que fezes de seu cachorro caíssem em sua varanda
O valor estipulado pela Justiça foi de R$ 15 mil
Rio - A 14ª Câmara Cível manteve sentença da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, que fixou em R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga pelo morador de uma cobertura na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, no mesmo bairro, para o vizinho do andar de baixo.
A pessoa que denunciou o morador, alega que os cachorros do dono da cobertura fazem as necessidades fisiológicas na sua varanda. Segundo ele, a água usada na limpeza escorre para baixo e traz forte cheiro de amônia, misturada com as fezes dos animais.
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Em consequência, diz o morador, a água tem corroído as grades e restos de fezes ficam grudados no corrimão. Além disso, o teto da varanda apresentou infiltração com a lavagem diária, em que gastou cerca de R$ 4 mil para fazer a restauração.
O dono da cobertura justificou que os danos foram causados pela incidência da maresia em um prédio de 14 anos e que o vizinho também tem um cão. O juízo da 5ª Vara Cível nomeou um perito, que verificou corrosão nas grades e encontrou restos de fezes grudadas na data da inspeção.