Os equipamentos serão instalados nos coletes e capacetes de bombeiros, policiais militares e civisFoto: reprodução internet

Por O Dia
Rio - Foi publicada a Lei 9298/21 no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (7). A medida determina ao Poder Executivo a obrigação de instalar microcâmeras nos equipamentos de seguranças, como capacetes e coletes, dos agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Rio de Janeiro. Os aparelhos de filmagem devem ter capacidade de registrar o que os profissionais veem, ouvem, falam e fazem. O projeto é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e vale para o Corpo de Bombeiros, policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), policiais militares que atuam de forma ostensiva e agentes do programa Segurança Presente.
De acordo com o deputado Carlos Minc, o objetivo da medida é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos agentes de segurança nos atos praticados durante as ações:
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“O policial em atividade é o próprio Estado atuando. A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes”, disse.
As gravações podem ser utilizadas para atender a demandas judiciais ou administrativas da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações.
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Foram vetados os artigos que previam prazo e cronograma de implantação dos equipamentos. O texto previa que o governo apresentasse até 31 de dezembro de 2021 o cronograma do cumprimento da lei. Também foram vetados os artigos que permitiam que os envolvidos nas ações filmadas tivessem acesso ao vídeo.
A proposta complementa a Lei 5.588/2009, que obriga o Governo do Estado a instalar câmeras de vídeo e áudio nos veículos das áreas de Segurança Pública e Defesa Civil. O novo projeto também obriga que câmeras sejam instaladas nas aeronaves utilizadas pelas forças de segurança. Imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos.