A ação inicial foi ajuizada pela Delfin Rio S/A em 1994 pedindo indenização por invasão de imóveis de sua propriedade e do entornoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Por O Dia
Rio - Com base em um recurso especial apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na primeira instância, o julgamento tinha permitido que o processo já transitado em julgado fosse rediscutido após a empresa Delfin Rio S/A apresentar novos cálculos de uma dívida, requerendo indenização extra de R$ 4 bilhões do poder público. A decisão foi tomada na terça-feira (8).
A ação inicial foi ajuizada em 1994 pedindo indenização por invasão de imóveis de sua propriedade e do entorno. O processo, transitado em julgado em 2001, foi liquidado pelo Estado em 2014 por meio de precatório judicial correspondente a danos emergentes e lucros cessantes no valor de R$ 95,6 milhões.
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Passados anos após o pagamento dos precatórios, a empresa apresentou novos cálculos, alegando a existência de diferenças decorrentes de lucros cessantes. A PGE-RJ interpôs, então, recurso sustentando a impossibilidade de reabertura da discussão, passados 14 anos da liquidação da obrigação, com o pagamento do precatório.
Embora considerasse os cálculos da empresa excessivos, o juízo de primeiro grau permitiu a rediscussão do valor quitado há quase uma década e meia, acolhendo recursos de ambas as partes. A decisão suscitou recursos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A PGE-RJ questionou, além da prescrição e preclusão, a própria quitação do débito, pago há 14 anos. Os recursos, todavia, foram negados.
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Ambas as partes interpuseram, em seguida, recurso de embargos de declaração. O Estado questionava a falta de apreciação das razões de seu recurso. O TJ-RJ negou o recurso e deu provimento ao embargo da empresa para recalcular a indenização.
O Estado ingressou com novos embargos de declaração, alegando a nulidade do julgamento por desobediência ao Código de Processo Civil, que determinava a intimação prévia da data do julgamento. Mas o recurso interposto pela PGE-RJ foi rejeitado sob a alegação de que não havia omissão a esclarecer.
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O caso subiu, por meio de novos recursos especiais, ao Superior Tribunal de Justiça que, na terça-feira (08) reconheceu os argumentos apresentados pela PGE-RJ e anulou o julgamento do TJ-RJ, determinando que a Corte do Rio faça novo julgamento.