Contra Ronnie Lessa foi imposta prisão de quatro anos e seis meses de reclusãoDivulgação
Elaine Pereira Lessa, Bruno Pereira Figueiredo, José Márcio Mantovano, conhecido como "Márcio Gordo", e Josinaldo Lucas Freiras, o "Djaca", foram condenados pelo Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital a quatro anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, com a substituição do cárcere por duas medidas restritivas de direitos, sendo elas prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Contra Ronnie Lessa, foi imposta prisão de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Gaeco, os cinco atuaram para impedir e embaraçar a investigação sobre os homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Na tarde do dia 13 de março de 2019, um dia após a prisão de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, Bruno conduziu "Márcio Gordo" até o apartamento de Lessa, de onde retiraram diversos pertences, como mostraram as câmeras de segurança do condomínio.
Depois, Márcio se encontrou com Josinaldo e lhe entregou os pertences de Lessa, que estavam em caixas, bolsas e malas, e seguiram para destinos diferentes. Enquanto o primeiro seguiu para local ignorado, Josinaldo foi para o Quebra-Mar da Barra, onde alugou os serviços de um barqueiro e atirou todo o material do apartamento de Lessa no mar, incluindo diversas armas de fogo de grosso calibre.
A arma utilizada por Lessa para executar Marielle e Anderson até hoje não foi localizada pelos investigadores. O plano para descarte das armas e outros objetos foi coordenado por esposa de Lessa, Elaine, e o irmão dela, Bruno, que convocaram os demais comparsas para a empreitada. Na apelação criminal, o MPRJ reconhece que o Juízo acertadamente concluiu quanto à prática dos crimes de obstrução de Justiça, mas ressalta que diante das circunstâncias do caso, é necessário um aumento das penas, que foram insuficientes para a adequada repressão dos condenados.
A força-tarefa justifica que cabe reparo quanto ao patamar das penas impostas, em razão da presença de circunstâncias judiciais, agravantes e causas de aumento de pena não reconhecidas pelo Juízo; quanto à substituição da privação de liberdade por restrição de direitos; e quanto ao regime inicial para cumprimento de pena pelos sentenciados.
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