Ação marca os 14 anos da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheresReprodução

Rio - É consenso que a pandemia, embora tenha números menores da violência com a mulher, ela tenha afetado ainda mais o cotidiano. Para a advogada Rachel Serodio, o momento trouxe uma nova dinâmica familiar social.
"O trabalho em home office aproximou mulheres e crianças de seus violadores, que passaram ter mais acesso, controle e poder sobre seus corpos. É importante ainda lembrar que a busca por rede de apoio, auxílio e proteção restou prejudicada deixando as mulheres mais suscetíveis a agressões, seja patrimonial, psicológica, sexual, moral e física. Cabe ainda pontuar que mulheres foram as mais prejudicadas profissionalmente durante a pandemia, o que as colocou em maior situação de vulnerabilidade".
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A advogada ressalta a importância da diferença entre o feminicídio e o homicídio. "O feminicídio é uma qualificadora do homicídio. É caso de aumento de pena diante do crime ter sido praticado ou motivado por ódio ao gênero mulher. Não se deve confundir a qualificadora do homicídio com feminicídio, que significa matar uma mulher sem ser em razão do gênero ou ódio ao mesmo".
Rachel diz ainda que denunciar é o caminho inicial, mas que não é simples. "É preciso que a mulher alijada tenha consciência de que está inserida em um contexto de violência e tenha condições emocionais de denunciar. Os estado têm abrigos e casas de abrigamento que garantem a autonomia e sigilo da paridade das mulheres, mas nem todas acabam buscando".