Magistrado negou pedido do MP para que Prefeitura do Rio divulgasse lista de vacinadosReginaldo Pimenta / Agência O Dia
Justiça nega pedido do MP para publicação de lista com nome de vacinados contra a covid-19 no Rio
Magistrado argumentou que informações sobre a pandemia são divulgadas diariamente no Portal Covid Rio
Rio - O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública, negou nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para que a Prefeitura do Rio publicasse diariamente uma lista com o nome de todas as pessoas vacinadas contra covid-19 no município.
O MP alega que havia falhas no plano de vacinação, iniciado em janeiro deste ano, com desvios de doses para pessoas que não integravam os grupos prioritários e que a falta de publicidade atrapalhava a fiscalização.
O magistrado argumentou que as informações sobre a pandemia já são disponibilizadas no Painel Rio Covid, com boletins de vigilância sanitária, planos municipais de contingência, gastos públicos, atos normativos e links para o site da Secretaria Municipal de Saúde e para o Riocontracorona.rio no Portal da Transparência do Rio.
"Dessa forma, não há inércia da Administração Pública. Ademais, o Município realiza diariamente o cadastro das pessoas vacinadas, conforme determinação do Ministério da Saúde, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 69, de 14/01/2021, no cartão do cidadão e no sistema de informações oficial do Ministério da Saúde - SINPI. Desse modo, o pedido do autor para que a mesma informação seja encaminhada também ao Ministério Público e ao Juízo se mostra inadequada e ineficaz", avaliou.
Segundo ele, a adoção da medida também representaria mais gastos para a administração pública em um momento de crise, além disso, o magistrado citou a importância de respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
"Desse modo, conquanto a pessoa infectada não possa se opor ao compartilhamento de seu nome e demais informações ao Ministério da Saúde, é certo que o tratamento dos dados por parte da Administração Pública deve obedecer aos demais princípios da LGPD, como a divulgação, ao público, apenas dos números e da divisão dos casos por região do Brasil e não das informações específicas daqueles com diagnóstico positivo e que possam, de alguma forma, servir para identificá-los, ainda que combinados com outros dados", afirmou.
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