Trens da Supervia circulam com intervalos irregularesDivulgação
Trens da Supervia circulam com intervalos irregulares
A circulação foi normalizada às 8h35
Rio - Passageiros enfrentaram intervalos irregulares dos trens na manhã desta sexta-feira. De acordo com a SuperVia, o furto de cabos de sinalização ao longo de vários trechos do ramal Japeri atrapalharam a operação do transporte. A circulação foi normalizada às 8h35.
"Em função de recentes ocorrências de pelo menos 16 furtos de cabos de sinalização nesta última semana, os intervalos foram ampliados devido à necessidade de aumento da distância entre os trens, como medida de segurança, que é um valor inegociável para a concessionária", informou a SuperVia.
Isso ocorre porque, nesses casos, as composições precisam receber ordem de circulação dos controladores via rádio e não mais automaticamente pelo sistema de sinalização. Os clientes foram informados por meio do áudio dos trens e das estações. Buscando minimizar os impactos, a SuperVia monitorou a demanda de passageiros e realizou viagens extras partindo de estações estratégicas.
"A concessionária lamenta que ocorrências como essa causem transtornos à operação dos trens e aos seus milhares de clientes. No primeiro semestre deste ano, houve 364 furtos de cabos de energia e de sinalização no sistema ferroviário, totalizando mais de 14 mil metros retirados indevidamente do sistema".
A concessionária ressalta que, de acordo com o contrato de concessão, a segurança pública nos trens e estações é uma atribuição do Governo do Estado, que atua por meio dos seus órgãos policiais. Os agentes da SuperVia não têm poder de polícia, mas realizam rondas permanentes e acionam a polícia sempre que necessário. Por vezes, essa parceria resulta em detenções ou prisões de criminosos".
Na madrugada da última terça-feira, dois furtos foram evitados no ramal Japeri, após agentes da SuperVia flagrarem quatro homens tentando roubar materiais. A Polícia Militar foi acionada e eles foram conduzidos para a delegacia. "Quem for pego cometendo esse tipo de crime pode responder de acordo com o artigo 260 do Código Penal, que trata de ações causam transtornos ou riscos à operação ferroviária e que prevê pena de reclusão e multa".
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