Praia de Copacabana no último dia 15Fabio Costa/Agencia O Dia

Rio - A Prefeitura do Rio prorrogou até o dia 13 de setembro as medidas restritivas para conter a covid-19 que já estavam em vigor na cidade. O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança segue suspenso, e ambientes fechados podem funcionar mediante capacidade máxima de 40% do funcionamento total. A partir da próxima quarta-feira (1º), o comprovante de vacinação será obrigatório para entrar em ambientes fechados de uso coletivo, como cinemas, teatros, museus e academias.
Clubes, academias de ginástica e centros de treinamentos têm autorização para ter aulas em grupo, mas com espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros. Centros comerciais, shoppings, museu, cinema, teatro e outros ambientes fechados podem funcionar com 40% da capacidade total, com distanciamento mínimo de 1,5 metro. Ambientes abertos, como parque de diversões e jardim zoológico, devem ter 60% da capacidade total, também com distância de 1 metro.
A multa para pessoas físicas que descumprirem as determinações, como o uso de máscara, está fixada em R$ 562,42; os estabelecimentos que descumprirem as regras podem sofrer multa e até ter o alvará suspenso.
Comprovante de vacinação será obrigatório para entrar em locais de uso coletivo
O prefeito Eduardo Paes publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, um decreto que determina que a população deverá mostrar o comprovante de vacinação para acessar determinados ambientes fechados, como teatros, cinemas, academias e museus. O comprovante pode ser através da caderneta de vacinação em papel, entregue no ato da vacinação contra a covid-19, ou pelo aplicativo ConecteSUS, que também mostra o status da imunização. O decreto passa a valer a partir de 1º de setembro.
Os locais determinados pela prefeitura são:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.