A19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais a uma das famílias que moravam no Edifício Palace II. A condenação envolve as construtoras Sersan e Matersan. Além do pagamento da indenização, os réus terão que arcar com o ressarcimento de tudo que foi pago em aluguéis, perdas materiais, valores de promissórias pagas pela compra do imóvel e demais custos decorrentes do desmoronamento da construção: valores que deverão passar por correção monetária.
O Edifício Palace II, construído na Barra da Tijuca entre 1990 e 1995, foi demolido pela prefeitura em 1998, após o desabamento de 44 apartamentos, o que causou a morte de oito pessoas.
Segundo o TJRJ, os réus, que não foram localizados ao longo do trâmite processual, tentaram anular o processo alegando prescrição, mas os desembargadores, por unanimidade, entenderam que não cabia a argumentação.
"Ora, o raciocínio é simples: se a demora da citação válida da parte ré decorre de circunstância alheia à vontade da parte autora, como foi o caso, tem-se como incabível o reconhecimento da prescrição arguida", disse o desembargador Lúcio Durante, relator do processo, lembrando que os réus não eram localizados, inclusive em outros estados.
Na sentença, o desembargador Lúcio Durante lembrou do sofrimento da família e suas perdas e angústias por conta da tragédia:
"À toda evidência, condenação por dano moral se justifica, no caso sub judice, em razão do episódio vivenciado pelos apelados, traduzido por sentimento de frustração, angústia, sofrimento durante longuíssimo período e pela situação de instabilidade por terem perdido todos os objetos pessoais como documentos, roupas, fotografias, material do mestrado, que registravam/representavam fatos importantíssimos de suas vidas, além dos bens móveis que guarneciam o imóvel que servia de residência, porto seguro de todas as pessoas".
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