Clube Naval e Militar conseguem liminar para derrubar obrigatoriedade do passaporte da vacinaDivulgação

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) derrubou, na última quinta-feira (23), a obrigatoriedade do comprovante da vacina contra covid-19 nos clubes Militar e Naval. A decisão foi da desembargadora Elisabete Filizzola, da Segunda Câmara Cível, que atendeu a um pedido dos clubes e concedeu uma tutela de urgência recursal. Já nesta sexta-feira, os integrantes dos clubes foram avisados que não seriam mais exigidos o 'passaporte da vacina' para a circulação nestes locais.
A obrigatoriedade do comprovante da vacina passou a valer em toda a cidade do Rio no último dia 15 de setembro. A medida prevê a obrigatoriedade de apresentar o comprovante de imunização contra a covid-19 para entrar em locais fechados, de uso coletivo. O prefeito Eduardo Paes foi um dos defensores da medida. Segundo ele, o município passa por um bom momento devido à queda de contágio da variante delta. "O que é importante entender sobre o passaporte é que ele é justamente para que a cidade possa voltar ao normal, para que as pessoas possam voltar a frequentar espaços públicos", disse.
Na decisão, a desembargadora alegou que o decreto do prefeito Eduardo Paes incluiu "clubes, academias de ginástica, convenções, museus etc., mas não contemplou bares, restaurantes, shopping centers, lojas e congêneres, que promovem atividades econômicas de potencial aglomerativo ainda maior que as atividades dos recorrentes".
Ainda segundo Filizzola, enquanto não for esclarecido, de forma técnica, a discriminação dos locais que exigem o 'passaporte da vacina', a concessão se manterá. No entanto, a desembargadora Filizzol ressaltou, no texto que a sua decisão não coloca em dúvida "a necessidade e a importância da vacinação, que evidentemente deve permanecer como bandeira prioritária de qualquer Administração, até que a normalidade queira acenar novamente à sociedade".