Deputados da Alerj votaram medidas para viabilizar entrada do governo estadual do Rio no Novo Regime de Recuperação Fiscal Thiago Lontra
- Fim dos triênios.
- Mudança na idade mínima para a aposentadoria voluntária. Para mulheres, sai de 55 para 62 anos, e para homens, de 60 para 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos.
- Proibição da conversão em dinheiro da licença prêmio e da licença especial.
- Autoriza a criação de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
- Novos policiais civis, penais e de segurança socioeducativa passam a ter um critério de idade mínima para aposentadoria, de 50 anos para ambos os sexos.
- Mudança na idade mínima para aposentadoria, com regras de transição. O servidor poderá optar entre duas opções, o sistema de pontuação ou a regra conhecida como “pedágio”. Pelo sistema de pontuação, deverá ser somada a idade do servidor mais o tempo de contribuição, que deve chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A partir de 1° de janeiro de 2023, a pontuação será acrescida a cada dois anos de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
A partir de 1° de janeiro de 2025, a idade mínima será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
Já pelo “pedágio”, o servidor que pretende se aposentar deve contribuir com um período adicional correspondente a 20% do tempo restante. Um servidor que, por exemplo, estava a dois anos da aposentadoria, com a mudança, terá de trabalhar cerca de dois anos e cinco meses.
- Os policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar com os proventos integrais, observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e podem se aposentar voluntariamente com a redução de 5 anos da idade mínima em razão das funções e atividades que desempenham.
- Servidores que ingressarem no serviço público por meio de edital publicado até 31 de dezembro de 2021 e servidores na ativa continuam a ter direito aos triênios;
- Ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos, exceto para: reposições de contratações temporárias, dos cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa, e dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado.
- Limites de despesas, com excepcionalização para alguns fundos constitucionais como o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) e o Fundo Soberano.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.