Rodrigo Neves, ex-prefeito de Niterói Estefan Radovicz / Agência O Dia
O texto que mantém a decisão anterior, embora não seja unânime, ressalta que valendo-se do cargo de prefeito do município de Niterói, desde aproximadamente o mês de abril de 2014 até a data da denúncia (5 de dezembro de 2018), Rodrigo Neves recebia de empresários responsáveis pelos consórcios de empresas de transportes rodoviários "vantagem indevida e consistente em percentual calculado sobre o valor alusivo ao pagamento de gratuidade de passagens de coletivos".
De acordo com o documento do TJ, o esquema que envolvia o ex-prefeito pedia 20% em cada negociação. "Houve negociação em diversas oportunidades e ao final de cada exercício financeiro, a importância
de 20% sobre cada liberação de recursos públicos eram pagos a título de reembolso por gratuidade de passagens, em prática denominada kickback, para, em contrapartida, comprometer-se o
representante municipal a apoiar projetos do setor rodoviário e incrementar as atividades de combate ao transporte clandestino de passageiros", afirma o desembargador Luiz Noronha Dantas.
Segundo a denúncia, o lucro obtido neste esquema chegou a R$ 10.982.363,93. As negociações aconteciam em vários estabelecimentos comerciais situados em Niterói, como shoppings, supermercado, restaurantes ou em postos de combustíveis.





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