Lei da Câmara Municipal do Rio determina que mães poderão amamentar os filhos em provas de concursoRenan Olaz/CMRJ
Lei permite que mães amamentem os filhos em provas de concurso no Rio
De acordo com o texto, a cada intervalo de duas horas a mãe terá direito de proceder à amamentação por até trinta minutos, por filho
Rio - O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou, nesta quarta-feira (27), uma lei que permite que candidatas de concursos públicos para cargos na administração municipal amamentem seus filhos de até 6 meses durante a realização das provas. A Lei nº 7.087/2021, publicada no Diário Oficial do Município, é de autoria da vereadora Tânia Bastos (Republicanos) e outros sete parlamentares.
De acordo com o texto, a cada intervalo de duas horas a mãe terá direito de proceder à amamentação por até trinta minutos, por filho. O tempo gasto na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
A mulher que quiser amamentar terá que solicitar previamente à instituição organizadora no momento da inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento no dia da prova, comprovando a idade da criança. Lembrando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade.
Idealizadora da proposta, a vereadora Tânia Bastos (Republicanos) acredita que a lei dá oportunidade a essas mulheres de competirem de forma igual com os outros candidatos. “As mães precisam trabalhar e poder levar seus filhos nas provas de concurso é provar que a maternidade não é empecilho para nada”, defende a parlamentar.
A norma tem a coautoria dos seguintes vereadores: Paulo Pinheiro (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Cesar Maia (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC) e Átila A. Nunes (DEM).
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