CedaeFoto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2005, que o imposto não poderia incidir sobre o fornecimento de água canalizada, já que não é submetida ao processo de industrialização. Por isso, a Justiça do Rio entendeu que a cobrança de 18% do ICMS foi abusiva por parte da Cedae.
Para ter acesso aos valores, que terão o acréscimo de juros legais e correção monetária, os consumidores precisam comprovar o pagamento abusivo. O requerimento deve ser apresentado no cartório da 6ª Vara Empresarial, na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina Central 7, no Centro do Rio.
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