Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)Agência O DIA
Noiva queimada em procedimento estético irá receber indenização de R$ 80 mil
Tratamento utiliza técnica de eliminação de gordura corporal
Rio - Uma noiva, identificada como Suzanne Costa, estava nos preparativos para o seu casamento, quando contratou os serviços de uma clínica de estética do Rio de Janeiro para procedimento de criolipólise. No entanto, ela viu o seu dia de princesa virar pesadelo. O tratamento, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), utiliza técnica de eliminação de gordura corporal localizada através do congelamento de células de gordura, considerada não invasiva.
Logo após o início do procedimento, porém, Suzanne reclamou de dores e sensação de queimação na região do abdômen, sendo informada por uma funcionária da clínica que isso era normal. A noiva apontou à Justiça que teria ficado sozinha na sala e que a máquina que realizava o tratamento teria apresentado um defeito, causando ainda mais dor e queimação.
Após o procedimento, foi constatado que Suzzane sofreu duas graves lesões, uma no abdômen e outra no tórax, junto ao seio, com extensões e profundidades relevantes, e precisou ser submetida a cinco procedimentos de raspagem de tecido morto para permitir a cicatrização.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não só negaram o recurso da clínica estética, como majoraram a verba compensatória de dano estético de R$ 20 mil para R$ 40 mil, assim como o de dano moral para R$ 40 mil, totalizando a indenização em R$ 80 mil.
O DIA tentou contato com a empresa, mas até a publicação desta matéria, não obteve retorno.
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