Flávio BolsonaroReprodução

O ministro Gilmar Mendes apontou que a reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) é incabível. Isso porque o órgão a apresentou após ter perdido o prazo para recorrer da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que transitou em julgado.
"Destaco que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a reclamação não constitui sucedâneo recursal, ainda que de caráter rescisório, e somente é admitida antes do trânsito em julgado do ato que se busca impugnar. Confira-se o teor da Súmula 734 desta Corte, segundo a qual 'não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal", destacou Gilmar.
Denúncia
A denúncia contra Flávio e Fabrício Queiroz, seu assessor, foi apresentada em outubro de 2020, mas não foi analisada. O senador é acusado de orquestrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato. Em agosto deste ano, Noronha suspendeu provisoriamente a tramitação do processo sob o mesmo argumento de que provas descumpriram a decisão da Quinta Turma.
O caso teve início com identificação de movimentação financeira atípica na conta de Queiroz pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando Flávio ainda era deputado estadual na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro (Alerj).