Sistema penitenciário Foto de Maíra Coelho / Agência O Dia

Rio - O estado e o município do Rio de Janeiro terão de apresentar, em 45 dias, um cronograma e um plano de funcionamento do serviço de saúde do sistema prisional, com a regulação da fila de espera de vagas para atendimento. A decisão é da juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que atendeu à uma ação do Ministério Público pedindo o cumprimento de sentença.
A sentença foi publicada em um outro processo, também da 15ª Vara de Fazenda Pública. A regularização prevê o encaminhamento dos detentos para vagas de atendimento dentro do sistema prisional e nas unidades de saúde do SUS. O cronograma deverá conter quantitativos detalhados de recursos humanos, materiais, insumos e recursos de tecnologia da informação, bem como definição de perfis de atendimento e quantitativos de vagas ofertadas.
A decisão foi julgada parcialmente procedente, somente em face do estado do Rio. Após recurso, as medidas foram estendidas ao município.
“Intimem-se o ERJ e o MRJ para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença de fls. 1346/1356 e fl. 1433, c/c acórdão de fls. 1771/1795 e fls. 1816/1824 dos autos principais, nos prazos assinalados (45 dias para o cronograma e 120 dias para efetiva implantação do sistema, com normas, fluxos, sistema e demais comandos da sentença e acórdão)”, destacou a magistrada na decisão.
A ação civil pública foi aberta em 2015. O Ministério Público alegou que a precariedade no serviço de saúde prisional descumpria os direitos fundamentais dos presos. A omissão do estado e do município do Rio de Janeiro estaria impedindo o serviço de regulação do acesso às vagas existentes no âmbito da própria saúde prisional, bem como nas unidades do SUS.