Alerj Alerj/Thiago Lontra
Concessionárias serão obrigadas a divulgar nos sites fotos de pessoas desaparecidas
Deputados da Alerj aprovaram Projeto de Lei 4.437/21 em primeira discussão
Rio - Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, um projeto que obriga concessionárias de luz, gás, telefonia e TV a divulgar fotos de pessoas desaparecidas em seus sites. O Projeto de Lei 4.437/21 foi aprovado em primeira discussão e vai passar por uma segunda votação.
O PL altera a Lei 8.183/18, que determina a divulgação mensal da foto de desaparecidos nas faturas dos serviços e acrescenta obrigatoriedade de informações de adolescentes desaparecidos. A lei já previa a divulgação de pessoas com deficiências e crianças.
“De acordo com dados do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público Estadual (PLID), das 27.441 pessoas desaparecidas em nosso estado, 49,71% têm entre 12 e 25 anos de idade. Mais de 400 pessoas são dadas como desaparecidas mensalmente, no estado, principalmente, nos municípios da Baixada Fluminense”, comentou a autora, a deputada Tia Ju (Republicanos).
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