Supremo Tribunal Federal (STF)Dorivan Marinho

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (15), o julgamento das restrições de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia covid-19 – a ADPF 635. O recurso começou a ser julgado em maio, em plenário virtual, mas foi interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, disse que o caso não deve ser retomado esse ano.
Durante a discussão desta quarta, o relator, ministro Edson Fachin, reafirmou o voto em que determina novas medidas de redução da letalidade. Já Alexandre de Moraes divergiu em parte. Contudo, o julgamento foi interrompido por conta do horário. Ao fim da sessão, Fux disse que a sessão desta quinta-feira (16) será dedicada à posse de André Mendonça como ministro do Supremo. Na sexta (17), o STF vai apresentar, segundo Fux, um resumo dos trabalhos neste ano.
Julgamento
Em maio, somente o ministro Edson Fachin votou e propôs a adoção de medidas para reduzir a letalidade das operações policiais, as quais ele já havia decidido que, durante a pandemia, só deveriam ocorrer em casos excepcionais e com justificativa ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida está em vigor desde agosto do ano passado, autorizada por Fachin.
No início de dezembro, lideranças comunitárias e membros da Federação das Associações de Favelas do Rio (Faferj) estiveram em Brasília para uma reunião com parlamentares e autoridades do Poder Judiciário. O grupo expôs os problemas de segurança pública enfrentados nas favelas, como o caso de uma operação do Bope, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, teve nove mortos.