Cetas em Seropédica, na Baixada FluminenseDivulgação

Rio - A Justiça do Rio pediu que o Ibama e o superintendente do órgão no Rio de Janeiro, Alexandre Augusto Amaral Dias da Cruz, apresentem, em até cinco dias, um plano e cronograma de trabalho para solução dos problemas de eletricidade do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Seropédica. Os responsáveis pela única unidade de atendimento também devem promover a destinação dos animais silvestres abrigados no local.
Em até 60 dias, o Ibama deve realizar a execução do projeto de reformas da parte elétrica do Cetas e, até 30 dias, o órgão deve contratar um projeto para a execução das obras e benfeitorias para o funcionamento do centro de triagem.
O juiz Federal Raphael Nazareth Barbosa acredita que a decisão liminar “se pauta no princípio da preservação ambiental, em ordem a evitar a ocorrência de outros danos aos animais silvestres ora mantidos no centro de triagem ou que venham a ser encaminhados para a unidade”, buscando a “continuidade da prestação de serviço público essencial de atribuição do Ibama, exigindo que o gestor público, de modo eficiente, ofereça medidas concretas para sanar os problemas verificados".
Na última quarta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entraram com uma ação conjunta para impedir o fechamento do Centro de Triagem de Animais Silvestres. No mesmo dia, o Ibama decidiu que a unidade deveria fechar as portas por tempo indeterminado. "O serviço é atualmente prestado em caráter exclusivo pelo CETAS, mantido pelo IBAMA, e abriga cerca de 1500 animais silvestres. Este ano, o centro de triagem recebeu onze mil animais, que foram encaminhados pelos órgãos de polícia ambiental federal, militar e civil, bombeiros e particulares", afirmou a petição inicial.
No fim de 2020, o Cetas de Seropédica precisou interromper o serviço terceirizado de cuidadores de animais por mais de dois meses. No mesmo período, 600 animais que estavam abrigados no local morreram. “Por tratar-se de atividade indispensável à preservação da vida dos animais silvestres apreendidos, o serviço prestado pelos CETAS tem natureza evidentemente essencial, uma vez que é a própria Constituição que, em seu artigo 225, § 1º, estabelece ser incumbência do poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”, disse outro trecho da petição.