O ex-governador foi um dos investigados na Operação Ponto Final, que apurava um suposto esquema de corrupção na área de transportes do estadoARQUIVO
STJ nega pedido de defesa de Sérgio Cabral e ex-governador tem prisão preventiva mantida
Defesa de Cabral havia pedido que medida cautelar fosse relaxada. Ex-governador é acusado de corrupção nos transportes
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Rio negou o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. A decisão foi assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior e publicada nesta terça-feira. Cabral havia sido denunciado por corrupção passiva.
O ex-governador foi um dos investigados na Operação Ponto Final, que apurava um suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado. Ao apreciar a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPRJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a prisão cautelar do político.
A defesa de Cabral, através dos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti, solicitou um habeas corpus ao STJ, alegando que “a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade”. Os advogados ainda apontaram “falta base empírica e idoneidade à medida extrema”.
No entanto, para o ministro a análise apresentada pelo TJRJ demonstra circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador, devido a a gravidade da conduta da organização criminosa e os prejuízos causados pelo esquema, que teria movimentado mais de R$ 5 milhões, além da necessidade de garantir a continuidade da ação penal.
O relator ainda destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas. Júnior também esclareceu que o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que ainda será analisado em outra oportunidade pela Sexta Turma da Corte.
Ao negar a liminar, o magistrado afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente.
Além dessa acusação, o ex-governador também tem outras três prisões preventivas em vigor.
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