MP recomenda exigência de vacinação na volta às aulasReginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) encaminhou, na manhã desta quinta-feira (27), e-mail aos promotores especializados em Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ) e Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), com nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) , que unifica o entendimento nacional dos MPs sobre a vacinação de crianças contra covid-19.
O texto ressalta que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. O descumprimento do dever pode resultar em notificação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
"As escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente
ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, não obstante, em nenhuma hipótese,
possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação", diz a nota aprovada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça.
A Prefeitura do Rio já informou que não vai exigir 'passaporte da vacina' de covid-19 para matrícula.
A nota aprovada pelo CNPG na quarta-feira (26), durante reunião ordinária, indica a obrigatoriedade da vacinação contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. A posição institucional é baseada, segundo a nota, na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir desse posicionamento, os CAOs Saúde, Educação e Infância do MPRJ encaminharam às promotorias a manifestação do CNPG e cópia do ofício expedido pelo STF aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto quanto à vacinação de crianças contra a covid-19. Tanto a nota técnica quanto o ofício foram encaminhados para que as promotorias de Justiça que atuam nessa temática tenham subsídios para atuação, sempre respeitando a independência funcional.

A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA. Avalia, entretanto, que o Ministério Público deve prestigiar a intervenção na esfera extrajudicial e manter uma postura empática e não autoritária em relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.

A nota técnica também aponta que é fundamental uma mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população, órgãos públicos e privados, meios de comunicação e sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da covid-19.