Audiência caso Henry Borel, nesta terça (14), na foto Monique Medeiros, Reu.Marcos Porto/Agencia O Dia
"Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré. Assim entendo porque, a uma, sendo ela um rosto conhecido nacionalmente – que, inclusive, vem sendo alvo de campanhas de ódio na internet – sua entrada ou saída de qualquer local seria, inevitavelmente, de conhecimento do público e, na sequência, também da imprensa", avaliou a magistrada.
A juíza também disse que é dever do Estado garantir a segurança da acusada dentro da penitenciária também elencou a desobrigação do Estado de garantir a segurança da acusada.
"O Estado não só tem o dever, como tem o aparato para garantir a segurança de seus detentos, especialmente quando o juízo está fortemente empenhado em garantir a integridade da ré, e já começou a adotar medidas nesse sentido, sem embargo de outras que se seguirão. Por tais razões, indefiro o pedido de prisão domiciliar”, disse.
Apesar de ter negado, a juíza determinou que o Instituto Santo Expedido informe, onde Monique aguarda por condenação, comunique o número de detentas que a acompanham na mesma cela. A decisão também indeferiu pedido da defesa para o desmembramento do processo de Monique e do Dr. Jairinho. Na demanda, a defesa também pediu o sigilo nos autos.
"Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré. Quanto ao segredo de justiça, é de se notar que, como bem expõe o Ministério Público, os dados que pretende a defesa proteger já foram amplamente divulgados", pontuou a juíza.
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