Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)Agência O DIA
Ex-policial civil é condenado por morte de agente a mando de ex-vereador
Sentença determinou regime fechado por 23 anos e 4 meses. Crime teve motivações políticas e mandante foi assassinado dois anos após a morte da vítima
Rio - A Justiça do Rio condenou, nesta terça-feira (8), a 23 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, o ex-policial civil André Luiz da Silva Malvar, pelo assassinato do também policial civil Félix dos Santos Tostes, em 22 de fevereiro de 2007. O crime teve motivações políticas, uma vez que o mandante do homicídio, o ex-vereador Josinaldo Francisco da Cruz, o Nadinho de Rio das Pedras, temia que a vítima, que seria chefe da milícia de Rio das Pedras, na Zona Oeste, se lançasse candidato a vereador em seu reduto eleitoral.
Na denúncia ajuizada em 2007, a 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal relatou que, na ocasião, na saída de um prédio no Recreio dos Bandeirantes, também na Zona Oeste, André, que contou com o auxílio logístico do também policial civil Raphael Moreira Dias, efetuou diversos disparos de fuzil contra o veículo onde estava Félix. Durante a ação, o criminoso também atingiu a perna de uma mulher que passava pelo local.
André foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, caracterizado pela disputa pelo controle político de Rio das Pedras e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi atacada de maneira repentina, quando manobrava seu veículo para sair da garagem do prédio. Por conta da amizade que mantinha com a vítima, Nadinho forneceu informações importantes para a realização do assassinato, como o fato de que, na data, Félix não estava com seu veículo blindado, que estava em uma oficina. Nadinho foi assassinado dois anos após a morte de Félix.
"Verifico que a culpabilidade é intensa, pois dos depoimentos das testemunhas em Juízo na primeira fase e de todos os documentos dos autos, denota-se que o crime foi praticado em contexto de milícia que dominava, e continua dominando, vastas áreas da zona oeste carioca, notoriamente Rio das Pedras. O acusado valeu-se de seus contatos e expertise como policial civil para executar o delito. Foram efetuados inúmeros disparos de arma de fogo, acima da média do tipo, impingindo sofrimento desnecessário à vítima e, por isso, maior desvalor da conduta", afirmou o juiz Gustavo Gomes Kalil, na sentença.
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