Rio - Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) garante os direitos de pessoas com deficiência, mas, apesar de aprovada em 2019, ainda não é conhecida da maioria da população. A Lei 8574/2019 é de autoria do deputado Marcos Muller e estabelece o Cartão do Deficiente Físico, emitido pelo Detran a qualquer momento. O objetivo é alcançar todas pessoas com deficiência de difícil comprovação ou percepção por terceiros.
Existem doenças, como as degenerativas, que levam o paciente a passar por constrangimentos no exercício dos direitos inerentes à sua condição, como por exemplo, filas bancárias ou em órgãos públicos, privados e estacionamentos. Há doenças em que o próprio paciente não sabe que pode usufruir dos direitos de pessoas com deficiência.
O Cartão do Deficiente Físico busca garantir que os beneficiários tenham seu direito cumprido. O documento pode ser emitido a qualquer hora pelo Detran-RJ.
As doenças degenerativas modificam o funcionamento de células, tecidos, órgãos ou sistemas do corpo humano. Essas doenças são cada vez mais comuns mundialmente e são assim conhecidas porque causam a degeneração progressiva do organismo como um todo. Como exemplo, são consideradas degenerativas Aids, cegueira total ou parcial decorrente de glaucoma, retinose pigmentar, câncer, doenças neurodegenerativas, diabetes, mal de parkinson, alzheimer e muitas outras, comprovadas através de laudo médico.
Confira o texto da legislação:
Fica estabelecido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Cartão do Deficiente Físico, como forma comprobatória que é portador de Moléstia Degenerativa de Difícil Percepção ou Comprovação.
Art. 2º. O deficiente ou seu representante legal poderá obter o referido cartão junto ao Detran/RJ, apresentando laudo médico atestando a deficiência do assistido, carteira de identidade, CPF/MF e comprovante de residência.
Parágrafo Único. O Cartão do Deficiente Físico será emitido sem prejuízo de qualquer outra forma documental de comprovação que por ventura o deficiente já possua.
O presente tem por objetivo, alcançar todos os deficientes portadores de moléstia de difícil comprovação ou percepção, por terceiros a quem o mesmo tenha que comprová-la para o exercício de seus direitos, principalmente o direito de ir e vir.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro discorre que é competência também do Estado, zelar pela assistência das pessoas com deficiência, a saber: in verbis
“Art. 73 - É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios: II - cuidar da saúde, assistência pública e da proteção das pessoas portadoras de deficiência;”
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