Rio - A Secretaria Municipal de Educação do Rio (SME-Rio), anunciou nesta segunda-feira (11), a distribuição de absorventes para estudantes da rede pública municipal. Ao todo, a SME-Rio pretende com o programa ‘Livres para Estudar’, distribuir mais de 1,6 milhão de pacotes de absorventes, totalizando 12,8 milhões de unidades, e impactar 163 mil estudantes em 951 escolas. A ação visa reduzir a evasão escolar nestas situações garantindo que ninguém deixe de ir à escola por conta da falta de absorventes durante o período de menstruação.
De acordo com nota divulgada pela SME-Rio, “as distribuições começaram no início do mês e, até maio, todas as unidades já terão recebido e distribuído o item. Além das meninas, alunos transexuais e não-binários também serão beneficiados pela política pública, que atende a todas as escolas do município que tenham crianças e adolescentes em idade menstrual, da 4ª série ao EJA”.
A SME-Rio também lembra que por ser a menstruação ainda tratada como um tabu, por vergonha, muitas meninas não falam sobre o assunto e, sem absorventes, a higiene, a saúde das meninas e até mesmo o direito à educação é colocado em risco, afastando muitas crianças das escolas.
Emily, aluna do 9º ano da rede municipal, comentou a medida. "Eu achei ótimo! Realmente vai ajudar muito a gente, porque a pobreza menstrual é uma questão que existe há muito tempo e muita gente não tem mesmo condições de comprar. Já aconteceu comigo mesma de chegar na escola sem saber que estava menstruada e ter que pedir absorvente na secretaria".
Nikoly, também aluna do 9º ano reforçou que "acha importantíssimo, porque a menstruação acontece a vida toda, mesmo que as meninas não falem sobre isso por ser um tabu. Quanto mais se falar sobre pobreza menstrual, melhor. Isso precisa ser ensinado nas escolas".
Para o secretário municipal de educação Antoine Lousao, "não é justo que as alunas tenham suas vidas escolares comprometidas pela falta de um item tão básico. Se for preciso faltar às aulas cinco dias por mês, todos os meses, o comprometimento do aprendizado é grande ao final do ano letivo. É função do Poder Público corrigir essa injustiça", ressaltou.
Item necessário
Todas as pessoas que menstruam precisam de absorventes e, embora a menstruação seja parte cotidiana da vida, o preço desse item básico o torna um artigo de luxo.
De acordo com dados divulgados pelo Departamento Intersindical Estadual de Estudos Socioeconômicos (Dieese), a cesta básica custa hoje R$ 692,93 no estado do Rio de Janeiro, ocupando o terceiro lugar no ranking de maiores preços do país e tomando 61,80% do salário mínimo. O pacote de absorvente custa, em média, entre R$8 e R$15.
A renda já comprometida com a alimentação, ocasiona falta de recursos para que famílias mais pobres possam comprar absorventes íntimos.
Como a menstruação é um tabu, por vergonha, muitas meninas não falam sobre o assunto e, sem absorventes, a higiene, a saúde das meninas e até mesmo o direito à educação é colocado em risco, afastando muitas crianças das escolas.
A lei em âmbito nacional
O Diário Oficial da União do dia 18 de março deste ano, trouxe a publicação da promulgação da Lei 14.214/2021, que embasa a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado a lei em outubro do ano passado, vetando alguns artigos argumentando, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Meses depois, com a mobilização de parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres, o governo voltou atrás. O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro de 2021, justamente para combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).
O texto promulgado e publicado no DOU em março, apresenta os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do programa ainda serão definidos em regulamento, mas adianta que serão beneficiárias do programa instituído pela lei:
I - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; II - mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e IV - mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
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