Ministério da Saúde incentiva que as mães compareçam a uma unidade básica de saúde entre o terceiro e o quinto dia após o parto para acompanhar a sua saúde e a do bebêDivulgação/ Mauricio Bazilio/ SES

Rio - O Dia das Mães, celebrado no último domingo (8), não foi motivo de comemoração para muitas mulheres que também desempenham a função de pai. De acordo com os dados levantados pelos cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro, o estado teve o registro de mais de 4.718 crianças apenas com o sobrenome materno nos quatro primeiros meses deste ano. Esse número foi o maior registrado, no mesmo período, desde 2018.
O ponto mais alarmante é de que em 2022, houve o menor registro de nascimentos para o mesmo período, totalizando 64.577 recém-nascidos, ou seja, 7,3% do total de recém-nascidos no estado tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Em comparação com o mesmo período de 2018, quando nasceram 78.387 crianças, somente 3.453 delas foram registradas somente com o nome materno, indicando um aumento de 2,9% de registros de mães solo.
Lançado no mês de março, o novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), disponibilizou os dados que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Segundo a série histórica, em comparativo aos primeiros 4 meses do ano, o número de mães solo em 2022 esteve próximo apenas ao número de 2019, quando foram registrados 4.562 recém-nascidos, apenas com o nome da mãe, em um total de 74.530 nascimentos, número com cerca de dez mil registros a mais do que o deste ano. Já em 2020, 4.136 crianças foram registradas somente com o nome da mãe, enquanto em 2021, foram registrados 4.511 nascimentos.
"Os cartórios de Registro Civil possuem essa função de contabilizar dados para servirem como base para a implementação de políticas públicas na sociedade fluminense, para que indicadores importantes de cidadania sejam aprimorados. No caso das mães solo, esse número crescente, evidência o quanto é necessário o trabalho de conscientização dos pais, que igualmente, são responsáveis pela criação de seus filhos”, afirma o presidente da Arpen/RJ, Humberto Monteiro Costa.
Reconhecimento de Paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento n.º 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.