Projeto é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e segue para o governador Claudio Castro, que tem 17 dias para decidir em sancionar ou vetar o projetoDivulgação

Rio - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (1), o projeto de lei que obriga as unidades de saúde privadas a garantir o atendimento integral à pessoa surda, que obriga as unidades de saúde privadas a garantir o atendimento integral à pessoa surda. O projeto é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e segue para o governador Claudio Castro, que tem 17 dias para decidir em sancionar ou vetar o projeto.
Entre as medidas propostas está a presença de pelo menos um técnico ou intérprete de Libras nos locais de atendimento. Caso não haja intérprete, a unidade deverá fornecer tecnologia ou método que garanta o atendimento inclusivo.
O projeto determina a presença do intérprete de Libras em hospitais, maternidades, hemocentros, centros de imagem e laboratórios. Em estabelecimentos de saúde com atendimento especializado em saúde da mulher, como maternidades e unidades com especialidades femininas de ginecologia e obstetrícia, o intérprete deverá ser, preferencialmente, do sexo feminino.
De acordo com o texto, o atendimento à pessoa surda pode ser feito à distância, desde que seja contratado serviços específicos que realizem intermédio por vídeo em Libras, por aplicativos, a conexão entre médicos e profissionais de saúde, o paciente e um intérprete de Libras habilitado a realizar a chamada de vídeo.
"Uma das mais importantes regras do protocolo de atendimento é a comunicação. Desde a enfermagem na porta de entrada, é necessário formular perguntas e colher relatos do paciente, fundamentais para o encaminhamento do usuário ao atendimento indicado", justificou a deputada.
O projeto determina como atendimento integral considerando a Saúde como cidadania, considerando todos os aspectos psicossociais e a qualidade do acesso, bem como as fases ou serviços destinados ao atendimento, desde consultas, diagnoses, terapias, reabilitações, assistência domiciliar, assistência de emergências, assistências farmacêuticas ou dispensação de medicamentos, internações, prevenção e imunização.
O descumprimento da norma acarretará advertência escrita com prazo para readequação e multa diária de 300 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.227,45, duplicada em caso de reincidência. Os recursos provenientes da aplicação das multas serão destinados ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CEPDE).