O crime aconteceu em maio na Rua Manhuaçu. Imagens de uma câmera de segurança mostram que Márcio desceu de um carro prata e, com uma arma em punho, apontou para o homem. Carlos, que segurava um saco de lixo preto, soltou o objeto, levantou as duas mãos imediatamente e virou de costas.
O criminoso então, se aproximou da vítima e em menos de cinco segundos fez vários disparos na cabeça da vítima. O bandido entrou no carro e fugiu com a ajuda de um comparsa que o aguardava dentro do veículo. Nenhum pertence de Carlos foi levado, o que reforçou a hipótese dele ter sido alvo de execução. O homem usava uma pulseira e um cordão de ouro.
Contra o executor, foram cumpridos dois mandados de prisão. Um pelo homicídio e outro por tráfico de drogas. A prisão foi realizada por agentes da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC).
Segundo o apurado, o veículo usado no crime pertence a Phelipe Silva de Andrade. As investigações apontam que ele seria o motorista no momento da execução. O homem segue foragido.
Segundo as investigações da época, ele estava em um carro junto com outro homem transportando 2kg de cocaína de São Paulo, onde morava, até o município onde foi detido. O veículo foi abordado em uma oficina, onde a droga seria retirada para ser levada até o bairro Santa Cruz, dominado pelo Comando Vermelho (CV).
Durante o processo, Carlos negou o crime e disse que não sabia que a droga estava no carro. Ele afirmou que estava na cidade para uma entrega de roupas.
Contudo, as provas colhidas pela investigação, como a quebra de seu sigilo telefônico, disseram o contrário. Agentes da 93ª DP (Volta Redonda) encontraram fotos de tabletes e de sacolés de cocaína, além de imagens e vídeos de drogas sintéticas, bem como de armas, no celular do homem. Os policiais também acharam diálogos referentes a negociações de drogas e joias roubadas e até mesmo uma menção ao assassinato de alguém e a necessidade de um álibi para Carlos Alberto.
"Os diálogos travados entre os réus Lucas e Carlos Alberto deixam estreme de dúvidas a associação estável e permanente entre os mesmos para a prática do crime de tráfico de drogas. Vale dizer, o teor de suas conversas não deixa margem de dúvida de que a prática, por parte dos referidos réus, do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não era de forma isolada na data dos fatos, mas, ao revés, de forma estável e inegavelmente duradoura. Cabe ressaltar, também, que a disponibilidade dos réus de se deslocarem mais de trezentos quilômetros, entre São Paulo e Volta Redonda, transportando uma carga de dois quilos de cocaína demonstra que não se tratam de traficantes principiantes", escreveu o juiz Maurício Magnus na época.
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