Comércio em Itaguaí - Divulgação
Comércio em ItaguaíDivulgação
Por O Dia

A Prefeitura de Itaguaí tem um novo decreto, com mais especificações a respeito das regras que devem ser obedecidas para o combate à covid-19 durante o estado de emergência na cidade. Além de tornar obrigatório o uso de máscaras nos ambientes públicos (ruas, praças, meios de transporte, supermercados, restaurantes etc), o novo decreto libera mais ramos de atividades comerciais como academias e alguns ambulantes também.

O decreto deixa claro que o comerciante deve fiscalizar o uso de máscara pelos clientes e, se necessário, providenciar o acessório de proteção para o funcionário/colaborador. A medida visa enfatizar o uso das máscaras que, segundo a prefeitura, tem sido negligenciado por muitos em Itaguaí.

Quanto à liberação das atividades comerciais, o decreto mantém as que já foram liberadas em decretos anteriores e acrescenta outras, como por exemplo as academias de ginástica, que devem seguir as orientações do Conselho Regional de Educação Física (Crefi). Também estão liberados ambulantes para comércio de alimentos, como barracas de cachorro-quente, pipoca, pastel, churrasquinho etc.

Os número do avanço do coronavírus no município apontou que foram confirmados 1822 casos, com 1653 pacientes recuperados e 86 óbitos. A situação de emergência na cidade será mantida enquanto durar a pandemia, seguindo orientações das autoridades de saúde.

O decreto está no link https://itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/pdfjornal/edicao842.pdf.

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