André improvisa com a enxada para a água não entrar em casa (E) e as ruas do Morro do Pau Branco precárias - Marcio Mercante / Agencia O Dia
André improvisa com a enxada para a água não entrar em casa (E) e as ruas do Morro do Pau Branco precáriasMarcio Mercante / Agencia O Dia
Por O Dia

O Ministério Público Federal reiterou a necessidade de regularização das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Morro do Pau Branco, em São João de Meriti, executadas pelo Consórcio Novo Meriti - formado pelas empresas Delta Construções e Oriente Construção Civil - e orçadas em R$ 66 milhões.

Na manifestação, o MPF relata falta de acessibilidade, o fato de a rede de esgoto estar ligada à rede de drenagem de águas pluviais e a existência de encostas com risco de deslizamento. Pede-se ainda que seja determinado, sobretudo ao Município de São João de Meriti, que adote um planejamento quanto ao reassentamento das famílias atingidas pela decisão.

Em 2007, a União - representada pela Caixa Econômica Federal (CEF) - e o Município de São João de Meriti assinaram um contrato de repasse para realização de obras de implantação de rede de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água, pavimentação e urbanização no Morro do Pau Branco. Porém, moradores do local acionaram o MPF por conta de irregularidades na execução do projeto e foi instaurado inquérito para investigar.

Em vistoria conjunta, o MPF e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/RJ) identificaram diversos problemas, como ausência de sinalização para proteção de pedestres, desvio do trânsito por vias precárias e esburacadas, casas com risco de desabamento, níveis intoleráveis de poluição sonora e atmosférica, ruas com crateras abertas, pontos de esgoto a céu aberto e assoreamento acelerado e entupimento das canalizações recém-instaladas, aumentando o risco de inundação na região. Foi identificado ainda que não houve qualquer estudo geológico para obras de contenção das encostas, apesar de estar previsto asfaltamento, água e esgoto em uma área com risco de deslizamento.

"Após a longa marcha processual, impõe-se a necessidade de sentença de procedência do pedido, tendo em vista que foi executado apenas a metade das obras previstas, cabendo adotar as providências necessárias com vistas à proteção da população hipervulnerável que pode ser atingida pela decisão", destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior. 

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