Medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros - Divulgação/Governo do Estado
Medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageirosDivulgação/Governo do Estado
Por O Dia

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) regulamentou as regras para a transmissão luminosa nas vans intermunicipais, que é a quantidade de luz visível que pode passar pelo vidro. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, uma vez que as porcentagens de transmissão luminosa interferem diretamente na visibilidade do motorista.

As novas normas, publicadas no Diário Oficial do Estado na última semana, entram em vigor em 60 dias. De acordo com a regulamentação, a transmissão luminosa de para-brisas e vidros laterais dianteiros não poderão ser inferiores a 75% para os vidros incolores e 70% para os coloridos.

No caso dos vidros traseiros, a transmissão não poderá ser inferior a 70%. A determinação também proibe a aplicação de películas refletivas (espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo. A aplicação de película não refletiva está permitida nas áreas envidraçadas laterais, com transparência mínima de 70%.

Neste caso, deverão estar gravadas na película a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes. Conforme determinado na portaria, essas informações precisarão ser visíveis pelos lados externos dos vidros, para facilitar o trabalho de fiscalização.

A verificação dos índices de transmitância luminosa será realizada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do medidor de transmitância luminosa, equipamento que é destinado a fazer essa medição, aprovado pelo Inmetro e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Nas fiscalizações e vistorias, os motoristas deverão apresentar a nota fiscal da empresa instaladora da película, com as devidas especificações e demarcações com aprovação que qualifica a transparência, para verificação com o medidor de transmitância luminosa.

Caso o aferido seja inferior ao informado pela empresa, será somado o percentual de 7% ao índice medido. Se o resultado ainda não atingir o valor determinado na portaria, será aplicada multa e aberto processo administrativo, para apuração e envio à Delegacia de Defraudações.

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