Belford Roxo estende restrições para funcionamento do comércio e outras áreas até dia 31 - RAFAEL BARRETO / PMBR / DIVULGAÇÃO
Belford Roxo estende restrições para funcionamento do comércio e outras áreas até dia 31RAFAEL BARRETO / PMBR / DIVULGAÇÃO
Por O Dia

Devido à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Belford Roxo prorrogou até o dia 31 a flexibilização do funcionamento do comércio e de outras atividades. Continuam suspensas as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário escolar, nas unidades da rede pública de ensino. A rede privada pode funcionar em regime híbrido. Ficam suspensas diversas atividades, destacando-se a realização de qualquer tipo de evento em locais fechados, que envolvam aglomerações de pessoas. O uso de mascaras é obrigatório nas ruas, avenidas, praças e estabelecimentos.

A desobediência ao que está disposto no Decreto Municipal acarretará ao infrator algumas sanções, Entre elas estão advertência; interdição; suspensão de vendas e/ou de fabricação; cancelamento do registro; interdição parcial ou total; cancelamento de autorização para funcionamento; cancelamento do alvará de licenciamento; proibição de propaganda e aplicação de multa de R$ 5 mil . Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Entre as atividades permitidas, estão: serviços de promoção à saúde, tais como academias, centros de ginástica, estúdios de personal training, estúdio de pilates, centro de treinamento funcional, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento de lutas e estabelecimentos similares; templos religiosos de qualquer natureza; restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a taxa de 50% de sua capacidade de lotação, respeitando o distanciamento de dois metros entre mesas, vedado o funcionamento após às 22h e com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; supermercados e pequenos estabelecimentos; feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício; e, de forma irrestrita, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esse funcionem no interior de shopping center, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

Todos os locais autorizados a funcionar devem obedecer os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias do município.

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