Continua proibida a realização de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas - Divulgação
Continua proibida a realização de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoasDivulgação
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - Em decorrência do aumento no número de casos de Covid-19, a Prefeitura resolveu prorrogar as medidas de isolamento social até o dia 31 de dezembro. O Decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de terça-feira (15) e estabelece regras de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 
Dentre as determinações, está a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que devem funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de quaisquer crianças menores de cinco anos mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis. As atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos sanitários de distanciamento social, uso de máscaras e medição de temperatura individual.
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Também poderão abrir as feiras livres que realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo a série de medidas estabelecidas em decreto. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada a permanência continuada após o checkout e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, bem como seus respectivos clientes, devendo o local, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.
Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário das 10h às 22h, seguindo as seguintes determinações: garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizar álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitir o acesso e circulação no interior apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotar medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitar a utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proibir o uso de provadores de roupas pelos clientes; limitar o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantir a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.
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Continua proibida a realização de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos, espaços de entretenimento e outras não permitidas em decreto.