Parecer dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ainda seguirá para apreciação final da Câmara dos Vereadores - Divulgação
Parecer dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ainda seguirá para apreciação final da Câmara dos VereadoresDivulgação
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A prestação de contas da Prefeitura gonçalense referente à administração financeira no exercício de 2019, e sob a responsabilidade do prefeito José Luiz Nanci, foi aprovada nesta quarta-feira (16) pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O parecer seguirá para a Câmara Municipal para a apreciação final.
Veja trechos do parecer dos conselheiros:
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Gasto com pessoal – Ao longo de 2019, o gasto com o pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo ficou abaixo do limite de 54% da RCL determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Educação – A Prefeitura de São Gonçalo destinou à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica (que inclui ensino infantil e fundamental, conforme a metodologia ainda em vigor) o valor correspondente a 28,66% do total da receita resultante de impostos (próprios e decorrentes de transferências), situando-se, portanto, acima do limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal;
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Fundeb – São Gonçalo ainda aplicou 94,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, sendo obedecido, portanto, o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 11.494/07 e aplicou também 98,70% dos recursos recebidos do Fundeb, cumprindo o percentual mínimo de 95%, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.494/07;
Saúde – O município aplicou em ações e serviços públicos de saúde valor correspondente a 19,30% do total da receita resultante de impostos (próprios e decorrentes de transferências). Com o resultado verificado, a prefeitura foi além do mínimo exigido – 15% das receitas de impostos – pela Lei Complementar nº 141/12.