Aulas presenciais continuam suspensas - Reprodução
Aulas presenciais continuam suspensasReprodução
Por O Dia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve decisão liminar que determina o caráter não obrigatório das aulas remotas em São João de Meriti. A medida destina-se às atividades desenvolvidas para o ensino fundamental e que em nenhuma hipótese poderão ser utilizados para composição da carga horária referente ao ano escolar de 2020.
A decisão do Juízo da Vara de Infância e Juventude de Meriti alerta para a violação do princípio do acesso igualitário à educação. Foi apontado a existência de preocupante quadro de exclusão digital (situação de impossibilidade de acesso às novas tecnologias), para determinado grupo de alunos.
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Segundo parte da ação, algumas atividades apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação não possuem controle de frequência, conteúdo e métodos de avaliações compatíveis com o ensino, inclusive, algumas unidades escolares estão aceitando mensagens por Whatsapp como carga horária suficiente para contabilização do ano letivo.
A Justiça determinou que o Município apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente ao ano letivo de 2020, além de plano de ação para a retomada segura, em momento oportuno, das aulas presenciais.