Os aldeenses que já receberam a primeira dose do imunizante (D1) e estiverem dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) devem procurar um dos pontos de vacinaçãoReprodução

São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, imuniza moradores de 20 anos ou mais a partir de segunda-feira (13) e os jovens de 19 anos vão poder se vacinar de quinta-feira (16) em diante. O público-alvo inserido anteriormente na campanha, continua apto a procurar os postos de vacinação em qualquer dia. A Secretaria de Saúde pede atenção da população quanto às mudanças nos locais de vacinação.
A Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães vai passar por manutenção e deixa de ser um ponto de imunização. Mas os moradores da região vão poder se vacinar do Clube Gaivota. A Escola Municipal Manoel Moraes da Silva e a ESF do bairro Porto do Carro, continuam abertos à população entre 8h e meio-dia. O São Pedro Esporte Clube – SPEC, volta a funcionar das 8h ao meio-dia.
Os aldeenses que já receberam a primeira dose do imunizante (D1) e estiverem dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) devem procurar um dos pontos de vacinação. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira. Apenas a aplicação da D2 garante a proteção mais eficaz contra o coronavírus.
Calendário da semana:
Segunda-feira (13): moradores de 20 anos ou mais;
Terça-feira (14): moradores de 20 anos ou mais;
Quarta-feira (15): moradores de 20 anos ou mais;
Quinta-feira (16): moradores de 19 anos ou mais;
Sexta-feira (17): moradores de 19 anos ou mais.
Locais e Horários:
Clube Gaivota
Local: Avenida Aeronaval S/N – São José
Horário: 8h às 12h
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Horário: 8h às 12h
ESF do bairro Porto do Carro
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h às 12h.
São Pedro Esporte Clube – SPEC
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h às 12h.
Quem pode se vacinar:
– Moradores entre 20 e 19 anos ou mais;
– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
– Gestantes, puérperas e lactantes;
– Profissionais da Educação;
– Moradores que possuem comorbidades;
– Profissionais de saúde;
– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.
Grupos prioritários:
Público geral
– Pessoas de 20 e 19 anos ou mais que residem no município.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Que residam no município.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17 anos) com deficiência física e intelectual
– Que residam no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
– Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de idade e que residem no município.
Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.
Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos.
Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.
Trabalhadores portuários e aeroviários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).
Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.
Comprovação de comorbidade
– Pessoas com comorbidade a partir de 18 anos devem apresentar laudo médico e receita de medicação.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Profissionais de saúde
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.