Descarte de lixo domésticoReprodução internet

Após questionamentos feitos pela população sobre a possível cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (lixo) em Teresópolis, estabelecida no projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores para ser votado, o município divulgou uma nota de esclarecimento sobre a questão.
Segundo o município, a cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo Governo Federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana, sendo assim, o projeto tem como objetivo o cumrpimento desta lei em Teresópolis.
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Ainda de acordo com a nota, somente 47% dos municípios já cobram essa taxa, que tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.
“Em julho de 2020, o Governo Federal sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios são obrigados a instituir a taxa de resíduos sólidos. O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões”.
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Também sobre os questionamentos, o município afirmou estar ciente do momento difícil para todos e disse que haverá um debate aprofundado entre a Gestão Municipal e a Câmara Municipal que permita o cumprimento da obrigação legal: “Existem discussões em âmbito federal sobre adiamento do prazo para os municípios implementarem a cobrança”.
Além da nota, a Prefeitura ainda elaborou uma série de respostas para que as pessoas compreendam melhor a questão da taxa de lixo:

Para que serve?
A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.
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O que acontece se a taxa não for criada?
A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz conseqüências legais aos Prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar 101/2000).
Já não é cobrada no IPTU?
A taxa de lixo não é prevista pelo artigo 109 da Lei Municipal 977/1979 (Código Tributário do Município de Teresópolis), que define os fatores geradores para a incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Por esse motivo, não é feita cobrança desse tipo de taxa ou tarifa no IPTU no município de Teresópolis.
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Quem vai pagar?
A taxa será cobrada de proprietários de imóveis residenciais e comerciais (industrial e prestadores de serviços) atendidos pelo serviço de coleta domiciliar e remoção de lixo realizado pela Prefeitura ou por empresa contratada por licitação para esse fim.
Quais serviços a taxa não cobre?
Pelo projeto de lei, a referida taxa não cobre retirada de entulhos, detritos industriais e hospitalares, galhos de árvores e similares, que estão sujeitos ao pagamento de preço público fixado pelo Executivo Municipal quando esse material der entrada no aterro sanitário.
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Como é calculado o valor a ser cobrado?
É calculado com base no metro quadrado de área construída do imóvel residencial ou comercial (industrial e prestadores de serviços), de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Teresópolis, estabelecida pela Lei Municipal 1.801/1997.
Como será feita a cobrança?
A cobrança será lançada em carnê, conjuntamente com o IPTU, podendo ser quitada nas mesmas datas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com descontos de 15% ou 10% ou em seu valor integral.
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