O juiz Laurício Miranda Cavalcante, que determinou a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Vassouras, rejeitou os embargos de declaração da defesa. Ao contrário dos demais recursos, que são direcionados a uma instância superior, os embargos declaratórios são apresentados diretamente para a autoridade que proferiu a decisão. Ou seja, a defesa de Severino Dias e Rosi Farias solicitou esclarecimentos ao juiz da 41ª Zona Eleitoral, que rejeitou a ação por não observar nenhuma obscuridade.
Diante da rejeição, a defesa entrou com recurso que não vai direto para a segunda instância. Segundo o parágrafo 6 do artigo 267 do Código Eleitoral, caso o juiz de primeira instância decida pela manutenção da sua decisão, ele fará subir os autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro. A partir daí, um dos desembargadores do TRE será designado para a relatoria. Após a sua conclusão, o recurso será colocado para julgamento do colegiado. Vale ressaltar que o recurso tem efeito suspensivo na decisão da 1ª instância. Ou seja, enquanto o TRE-RJ estiver analisando o caso, o prefeito e a vice permanecem em seus cargos.
ENTENDA O CASO Conforme O Dia informou no dia 1° de julho, o juiz Laurício Miranda Cavalcante julgou parcialmente procedente o pedido de cassação do prefeito e da vice-prefeita de Vassouras e solicitou a inelegibilidade de Severino Dias e Rosi Farias por oito anos. Na denúncia, o Ministério Público justificou que houve uso indevido da máquina administrativa e abuso de poder político durante as eleições de 2020.
A denúncia realizada pelo MP e acatada pelo juiz, menciona uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Vassouras em 2020 que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14%. O MP argumenta que como essa lei só entrou em vigor em janeiro de 2021, ela foi utilizada para “influenciar no resultado das eleições” porque adiar “a aplicação deste reajuste, estaria beneficiando um grupo de eleitores (os servidores)”, que representariam 5% do eleitorado de Vassouras.
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Nas eleições do ano passado, Severino Dias buscava a reeleição em chapa formada com uma nova vice, Rosi. Em trecho de sua decisão, o juiz Laurício argumenta que "agindo de tal modo, o primeiro investigado se valeu da máquina administrativa municipal, cuja chefia lhe pertencia naquele instante, com o único intuito de obter indevida vantagem diante de seus oponentes políticos e, assim, desequilibrar sensivelmente a corrida eleitoral”. Severino e Rosi foram eleitos com pouco mais de 60% dos votos no primeiro turno (não há possibilidade de segundo turno no município). Prefeito e vice, que permanecem nos cargos, alegaram que não houve dolo ou improbidade e argumentaram que a escolha de não repassar o aumento de 3% da alíquota previdenciária naquele período foi feita em razão da crise provocada pela pandemia de covid-19. "Não cometemos nenhum crime e vencemos as eleições honestamente, dentro da legalidade", disseram os dois em nota publicada nas redes sociais.
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