A desembargadora Margaret de Olivaes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou que a prefeitura de Vassouras adote as medidas sanitárias necessárias neste período de pandemia de covid-19 e promova o retorno das aulas presenciais na rede pública. Em sua decisão, a relatora estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura do município apresente um plano de retomada do ensino público, nos moldes do destinado à rede privada.
O pedido de retomada das aulas presenciais foi negado pela 1ª Vara de Vassouras, mas o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras e da 3ª Procuradoria de Justiça de Infância e Juventude, com a articulação do Núcleo de Articulação e Integração (NAI/MPRJ), recorreu e conseguiu essa decisão favorável proferida na quarta-feira (14).
Na ação, o Ministério Público do Rio destacou que "o não retorno às atividades escolares da rede municipal de ensino viola o decreto municipal e uma norma da Secretaria Estadual de Educação, não havendo razoabilidade na decisão administrativa que negou o retorno das aulas na rede municipal de ensino e autorizou na rede privada, implicando prejuízo às crianças carentes". Em maio, a prefeitura editou o Decreto Municipal nº 4.845, estabelecendo que a retomada de atividades educacionais na rede municipal por meio do ensino híbrido (presencial e virtual) somente ocorreria em caso de redução do risco da pandemia ao nível baixo ou inferior (bandeira amarela ou verde). Atualmente, o município encontra-se sob a bandeira amarela.
Procurada na manhã de hoje (16) por O Dia, a assessoria de comunicação da prefeitura de Vassouras manifestou interesse em comentar a decisão, o que não foi feito até a publicação desta matéria. Assim que a resposta for enviada, ela será acrescentada ao texto.
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